Utilizar os métodos extrajudiciais adequado para solucionar controvérsias e litígios é, hoje, expressão de ordem.
Adm. Gilberto Zereu

 

Embora não possamos deixar de reconhecer qu o acesso livre e irrestrito ao Poder Judiciário seria a proposição ideal para todo cidadão, não podemos esquecer que não se trata da realidade mundial e tampouco a brasileira. Todos sabemos, e não cabe aqui enumerá-las, das mazelas por que passa o nosso Judiciário.
Sabemos também dos esforços de Ministros da Justiça, Juízes, Desembargadores, Secretários da Reforma do Judiciário e Advogados. Enfim, de todos aqueles que, com boa-fé, tentam desafogar o Poder Judiciário para minimizar os prazos exorbitantes de seus processos.
Apesar da exigência de muitos para uma mudança na Justiça, nem todos estão dispostos a abrir mão das estruturas que, durante séculos, têm nos amparado e às quais estamos acostumados.
A alteração desta cultura já se iniciou, quando da promulgação da Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem) e consolidou-se cinco anos após, quando o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei da Arbitragem constitucional, ao julgar o pedido de homologação da sentença estrangeira SE -5.206-7-Espanha, tornando-se irreversível.
Sem a intenção de diminuir a importância dos tribunais judiciais, muito pelo contrário, com a intenção de ressaltar seu valor e esforço, é preciso reconhecer que existem interesses sociais, comerciais e individuais que, se decididos diretamente pelas partes, através de soluções não adversariais, oferecidas pelos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs), em muito contribuirão para o desenvolvimento econômico e para a paz social brasileira.
A proposta da resolução não adversarial, exigência do convívio globalizado, fez ressurgir a necessidade da autocomposição, diversificando o leque de recursos negociais, anteriormente limitados a Negociação Direta ou a Resolução Judicial.
Utilizar os métodos extrajudiciais adequados para solucionar controvérsias e litígios é, hoje, expressão de ordem. É defender o protagonismo das partes, a capacidade de expor suas razões sem a necessidade de utilizar termos forenses.
É reconhecer que o oponente está passando pelos mesmos aborrecimentos e, desejando, como nós, encontrar uma solução amigável e rápida ao problema apresentado, é exercer de maneira efetiva a cidadania.
Não apoiar os métodos extrajudiciais de autocomposição, e oferecer pseudoalternativas, acenando como se fossem vantagens que possibilitariam que o sistema judiciário operasse com níveis adequados de eficácia e eficiência, quando estas certamente contribuirão, ainda mais, para sobrecarregar seus funcionários e aumentar sua lentidão, é estar na contramão do desenvolvimento e da valorização daqueles que desejam resolver suas controvérsias com boa-fé, protagonizando a elaboração de acordos.
Os Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs) permitem abordagens alternativas, utilizando modelos conciliatórios como mediação, conciliação, arbitragem e ou processos híbridos, adequados a cada conflito em particular.
A recontextualização, do paradigma até aqui utilizado para solução de controvérsias, nos traz elementos ocultos do óbvio, expõe opções que não ficam reduzidas a um único plano de possibilidades.
A sociedade moderna não quer simplesmente a tramitação de um processo e sua posterior extinção por uma sentença com todas as formalidades e conseqüências, aspira, sim, que a controvérsia termine, o litígio se extinga pela força do consenso, gerando harmonia entre as partes.
A busca dos MESCs pelas partes visa a, justamente, flexibilidade, a simplicidade e a celeridade não encontradas nos processos judiciais.
A construção e a escolha de alternativas pelas partes aumenta enormemente as chances de obter superação das desavenças e o cumprimento do que foi acordado, visto que as decisões e escolhas pessoais são as que mais nos comprometem.
Os cidadãos precisam deixar de potencializar suas controvérsias, precisam entender que as mesmas podem ser resolvidas, com plena validade e eficácia, fora do âmbito da Justiça Estatal.
Precisamos inovar, cessando o hábito de terceirizar a solução de conflitos, sendo pró-ativos, assumindo a autoria de suas vidas, transformando-se em agentes do próprio destino contribuindo, assim, para o desenvolvimento de uma cultura de paz.

 
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