Utilizar
os métodos extrajudiciais adequado para solucionar controvérsias
e litígios é, hoje, expressão de ordem.
Adm. Gilberto Zereu
Embora
não possamos deixar de reconhecer qu o acesso livre e irrestrito
ao Poder Judiciário seria a proposição ideal para
todo cidadão, não podemos esquecer que não se trata
da realidade mundial e tampouco a brasileira. Todos sabemos, e não
cabe aqui enumerá-las, das mazelas por que passa o nosso Judiciário.
Sabemos também dos esforços de Ministros da Justiça,
Juízes, Desembargadores, Secretários da Reforma do Judiciário
e Advogados. Enfim, de todos aqueles que, com boa-fé, tentam
desafogar o Poder Judiciário para minimizar os prazos exorbitantes
de seus processos.
Apesar da exigência de muitos para uma mudança na Justiça,
nem todos estão dispostos a abrir mão das estruturas que,
durante séculos, têm nos amparado e às quais estamos
acostumados.
A alteração desta cultura já se iniciou, quando
da promulgação da Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem) e consolidou-se
cinco anos após, quando o Supremo Tribunal Federal considerou
a Lei da Arbitragem constitucional, ao julgar o pedido de homologação
da sentença estrangeira SE -5.206-7-Espanha, tornando-se irreversível.
Sem a intenção de diminuir a importância dos tribunais
judiciais, muito pelo contrário, com a intenção
de ressaltar seu valor e esforço, é preciso reconhecer
que existem interesses sociais, comerciais e individuais que, se decididos
diretamente pelas partes, através de soluções não
adversariais, oferecidas pelos Métodos Extrajudiciais de Solução
de Controvérsias (MESCs), em muito contribuirão para o
desenvolvimento econômico e para a paz social brasileira.
A proposta da resolução não adversarial, exigência
do convívio globalizado, fez ressurgir a necessidade da autocomposição,
diversificando o leque de recursos negociais, anteriormente limitados
a Negociação Direta ou a Resolução Judicial.
Utilizar os métodos extrajudiciais adequados para solucionar
controvérsias e litígios é, hoje, expressão
de ordem. É defender o protagonismo das partes, a capacidade
de expor suas razões sem a necessidade de utilizar termos forenses.
É reconhecer que o oponente está passando pelos mesmos
aborrecimentos e, desejando, como nós, encontrar uma solução
amigável e rápida ao problema apresentado, é exercer
de maneira efetiva a cidadania.
Não apoiar os métodos extrajudiciais de autocomposição,
e oferecer pseudoalternativas, acenando como se fossem vantagens que
possibilitariam que o sistema judiciário operasse com níveis
adequados de eficácia e eficiência, quando estas certamente
contribuirão, ainda mais, para sobrecarregar seus funcionários
e aumentar sua lentidão, é estar na contramão do
desenvolvimento e da valorização daqueles que desejam
resolver suas controvérsias com boa-fé, protagonizando
a elaboração de acordos.
Os Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias
(MESCs) permitem abordagens alternativas, utilizando modelos conciliatórios
como mediação, conciliação, arbitragem e
ou processos híbridos, adequados a cada conflito em particular.
A recontextualização, do paradigma até aqui utilizado
para solução de controvérsias, nos traz elementos
ocultos do óbvio, expõe opções que não
ficam reduzidas a um único plano de possibilidades.
A sociedade moderna não quer simplesmente a tramitação
de um processo e sua posterior extinção por uma sentença
com todas as formalidades e conseqüências, aspira, sim, que
a controvérsia termine, o litígio se extinga pela força
do consenso, gerando harmonia entre as partes.
A busca dos MESCs pelas partes visa a, justamente, flexibilidade, a
simplicidade e a celeridade não encontradas nos processos judiciais.
A construção e a escolha de alternativas pelas partes
aumenta enormemente as chances de obter superação das
desavenças e o cumprimento do que foi acordado, visto que as
decisões e escolhas pessoais são as que mais nos comprometem.
Os cidadãos precisam deixar de potencializar suas controvérsias,
precisam entender que as mesmas podem ser resolvidas, com plena validade
e eficácia, fora do âmbito da Justiça Estatal.
Precisamos inovar, cessando o hábito de terceirizar a solução
de conflitos, sendo pró-ativos, assumindo a autoria de suas vidas,
transformando-se em agentes do próprio destino contribuindo,
assim, para o desenvolvimento de uma cultura de paz.